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Para Claudemir Belintane, especialista em metodologia de ensino de Língua Portuguesa e Alfabetização da FEUSP (Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo), a alternativa é inviável ao cenário brasileiro, porém pode ser observada em casos isolados. “Não o considero o projeto adequado à realidade brasileira, a não ser para casos bem singulares, famílias que por algum motivo especial (trabalho, dificuldade de fixar residência, doença ou outros motivos) não consigam manter seus filhos em uma escola. Se for apenas uma opção para qualquer família, eu me posiciono contrariamente”, aponta.
Ainda de acordo com Belintane, esta opção de ensino interfere no aprendizado educacional e intelectual da criança. “Na escola a criança está sujeita à diversidade e adversidades que lhes são apresentadas como desafio. É muito difícil que uma família reúna todas as condições educativas que uma escola, por pior que seja, reúne”, reforça.
O autor da lei lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. A educação domiciliar seria um dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96).
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Em contraponto, Simone Almeida, professora de educação infantil, argumenta que longe do convívio com indivíduos da mesma idade a criança desenvolve um perfil egocêntrico. “Na escola a criança pode conhecer as mais variadas culturas, criando assim, o respeito ao próximo e a tolerância”, afirma.
Apresentado em fevereiro deste ano, o Projeto de Lei está em análise na Câmara e aguarda parecer na Comissão de Educação e Cultura (CEC).
Fonte: Agência Radar Jornalístico
Autores: Lucilene Oliveira, Suellen Grangeiro e Tamiris Gomes
Pesquisa realizada por Elana Pereira.
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